CRA, CDCA e LCA
CRA
CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Títulos de livre negociação que pode ser emitido por pessoa
jurídicas do agronegócio, instituições financeiras e empresas de
securitização de direitos creditórios.
Tem como lastro uma variedade de recebíveis: notas promissórias,
certificados de depósitos e CPR's (Cédula de Produto Rural).
O CRA já é realidade no mercado brasileiro.
CDCA
CDCA - Certificado de Direitos
Creditórios do Agronegócio
Título de emissão exclusiva de cooperativas de produtores
rurais e financeiras, que têm por objetivo captar parte da
poupança dos fundos de investimentos de pessoas jurídicas para ser
utilizado na agricultura.
Possui característica
normativa de execução extra-judicial e endosso completo que
representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado.
É emitido por cooperativas e pessoas jurídicas que atuem na
armazenagem, comercialização, beneficiamento e processamento (de
produtos, insumos e máquinas) das cadeias de produção da
agricultura.
LCA
LCA - Letra
de Crédito do Agronegócio
Título de emissão exclusiva de instituições financeiras
públicas ou privadas. Terá como lastro a CPR (Cédula de Produto
Rural).
Tanto o LCA quanto o CRA constituem
em títulos de crédito normativo de livre negociação, de
execução extra-judicial e endosso completo, representativos de
promessas de pagamento em dinheiro. A LCA é de emissão exclusiva
de instituições financeiras e o CRA é emitido pelas companhias
securitizadoras de direitos creditórios.
Veja a legislação que
regulamenta a CDA, CRA, CDCA e LCA
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CDA-WA
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